A MACONDO BRASILEIRA

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“Uma menina brinca com duas bonecas e briga com elas para que fiquem quietas. Ela também parece uma boneca porque é linda e boazinha e não incomoda ninguém.”

Eduardo Galeano. Mulheres. A cultura do terror.

O livro Cem Anos de Solidão, de Gabriel García Marquez, e a novela Saramandaia, de Dias Gomes, são exemplos do gênero literário que trata o fantástico com naturalidade, onde o absurdo acontece e ninguém acha estranho.

Pois, na visão de alguns desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, teremos que considerar Indianapólis, uma pequena cidade mineira de 7000 habitantes, como exemplo vivo desse gênero literário.

A decisão absolveu do crime de estupro de vulnerável (prática de conjunção carnal e de atos libidinoso) um homem de 35 anos que mantinha relação com uma menina de 12 anos, argumentando que havia “vínculo afetivo consensual”, sendo do conhecimento da mãe e se tratava de “relação análoga ao matrimônio”.

O Código Penal estabelece que praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável. É o estupro presumido, isto é, ainda que haja “concordância” da vítima.

Não é à toa que a lei usa a palavra vulnerável: trata-se de alguém que merece proteção legal, seja em razão da idade, da condição econômica, social ou cultural. As notícias e as estatísticas estão aí para demonstrar que as meninas/mães são em maioria oriundas de famílias pobres e de ambientes sem instrução, transformando-se em vítimas de comportamento social, barbaramente, aceito.

O STJ já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. Sim, existe recurso e é provável que a decisão seja revertida, porém, o mais doloroso é perceber que essas decisões desconsideram algo de suma importância em um julgamento, que é o contexto de vida da vítima, apegando-se a argumentos que servem apenas ao agressor.

Aceitando com naturalidade essa decisão, ninguém mais poderá se escandalizar com as fotografias de meninas indianas, paquistanesas ou de outros países onde esse comportamento é naturalizado, casadas com homens decrépitos.

Verdade é que prática monstruosa contra crianças e adolescentes existe em muitos países, como os Estados Unidos, por exemplo, mas apenas é notícia os fatos relacionados a países considerados pobres e subdesenvolvidos.

Viraremos notícia internacional, novamente, pois a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou, nas redes sociais, que iria protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por causa de decisões judiciais que “vêm relativizando o estupro de vulnerável”.

Normalizar o abuso, escondendo as razões sociais e culturais em que ele acontece, é estuprar a vítima novamente, agora sob o manto da justiça.